INFORMATIVO

O Mundo das Famílias

Por Melissa Telles Barufi

Alimentos Gravídicos

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É como se fosse uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez. Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.

“Art. 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do p犀利士
eríodo de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Não será necessário a realização do teste de DNA antes do bebe nascer, mas necessário comprovar os indícios de paternidade. Esta prova pode ser realizada por meio de fotos, cartas, mensagens, whats…importante demonstrar que o suposto pai e a gestante tinham um relacionamento.

Melissa Telles Barufi

Advogada inscrita na OAB/RS 68.643, sócia do Escritório de Advocacia Melissa Telles Barufi. Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Presidente do Instituto Proteger Conselheira da OAB/RS – 2019/2021 Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS – CAA/RS – 2016/2018

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