A nomenclatura correta para barriga de aluguel é gestação por útero em substituição.
O termo barriga de aluguel se tornou mais popular e usual por conta da dramaturgia que já explorou o tema, como a telenovela da rede Globo de 1990 – Barriga de Aluguel, e a telenovela Laços de FamÃlia, também da rede Globo, veiculada em 2000.
No Brasil, a gestação por útero em substituição tem sua regulamentação através das Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). No ano passado, em 2021, tivemos a publicação da nova Resolução, n. 2.294/2021 do CFM.
Segundo o documento, as “doadoras temporárias do útero devem pertencer à famÃlia de um dos parceiros em parentesco consanguÃneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anosâ€
Na versão da Resolução de 2021, o Conselho Federal de Medicina inseriu mais um requisito, onde as cedentes temporárias do útero devem ter ao menos um filho vivo.
Essa imposição, à luz do Direito de FamÃlia, nos faz refletir sobre a imposição de mais um obstáculo ao livre planejamento familiar. Ao passo que, sob a luz da bioética, debatemos se a novidade busca evitar um conflito positivo de maternidade.
Ainda, a cessão temporária de útero, no Brasil, não pode ter caráter lucrativo – o que difere de muitos paÃses -, porém há toda uma regulamentação dos custos que os pais do projeto parental devem arcar no curso da gestação e perÃodo do puerpério, aqui incluindo todo atendimento multidisciplinar.
Há toda uma instrução quanto ao consentimento livre e esclarecido dos participantes, somado à expressa a犀利士
provação do cônjuge ou companheiro da cedente de útero. Aqui um ponto que sem dúvida avançamos muito em relação há alguns anos, tendo em vista que a documentação referente ao Registro de Nascimento já se inicia com a realização da técnica de gestação por útero em substituição.
Laura Levy – Consultora em Bioética
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