INFORMATIVO

O Mundo das Famílias

Por Melissa Telles Barufi

Barriga de Aluguel no Brasil: existe?

Barriga de Aluguel

A nomenclatura correta para barriga de aluguel é gestação por útero em substituição.

O termo barriga de aluguel se tornou mais popular e usual por conta da dramaturgia que já explorou o tema, como a telenovela da rede Globo de 1990 – Barriga de Aluguel, e a telenovela Laços de Família, também da rede Globo, veiculada em 2000.


No Brasil, a gestação por útero em substituição tem sua regulamentação através das Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). No ano passado, em 2021, tivemos a publicação da nova Resolução, n. 2.294/2021 do CFM.


Segundo o documento, as “doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos”


Na versão da Resolução de 2021, o Conselho Federal de Medicina inseriu mais um requisito, onde as cedentes temporárias do útero devem ter ao menos um filho vivo.


Essa imposição, à luz do Direito de Família, nos faz refletir sobre a imposição de mais um obstáculo ao livre planejamento familiar. Ao passo que, sob a luz da bioética, debatemos se a novidade busca evitar um conflito positivo de maternidade.


Ainda, a cessão temporária de útero, no Brasil, não pode ter caráter lucrativo – o que difere de muitos países -, porém há toda uma regulamentação dos custos que os pais do projeto parental devem arcar no curso da gestação e período do puerpério, aqui incluindo todo atendimento multidisciplinar.


Há toda uma instrução quanto ao consentimento livre e esclarecido dos participantes, somado à expressa a犀利士 provação do cônjuge ou companheiro da cedente de útero. Aqui um ponto que sem dúvida avançamos muito em relação há alguns anos, tendo em vista que a documentação referente ao Registro de Nascimento já se inicia com a realização da técnica de gestação por útero em substituição.

Laura Levy – Consultora em Bioética

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Melissa Telles Barufi

Advogada inscrita na OAB/RS 68.643, sócia do Escritório de Advocacia Melissa Telles Barufi. Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Presidente do Instituto Proteger Conselheira da OAB/RS – 2019/2021 Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS – CAA/RS – 2016/2018

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