INFORMATIVO

O Mundo das Famílias

Por Melissa Telles Barufi

Especialistas avaliam a intersecção do Direito de filiação e da Bioética

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Materia completa no site do IBDFAM

O artigo “Direito de filiação e Bioética: a intersecção das ciências para proteção dos direitos dos filhos”, de autoria conjunta entre a advogada Melissa Telles Barufi e a consultora em Biodireito Laura Affonso da Costa Levy, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está entre os destaques da 53ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Assine para conferir o texto na íntegra.

Segundo Melissa Telles Barufi, a partir da Constituição de 1988, o papel dos filhos ganhou destaque nas relações familiares, “eclodindo a efetiva proteção integral e prioridade absoluta, com legislações específicas e dispositivos legais voltados para o cuidado e olhar atento à vulnerabilidade e à pessoa em desenvolvimento”.

A advogada destaca a intersecção da Bioética com o Direito de Filiação, no que tange às questões provenientes das reproduções humanas assistidas. “A ciência e a tecnologia na área da Medicina não só avançaram na cura de doenças, mas de igual forma, ou até mesmo mais rapidamente, na área da reprodução, mediante o avanço da Engenharia Genética e Biotecnologia.”

“Afora isso, as técnicas de reprodução humana assistida estão relacionadas à execução do projeto parental, que faz parte do conjunto dos direitos reprodutivos e do planejamento familiar, esculpidos na nossa Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.263/1996”, observa a especialista.

Proteção de direitos

No artigo, as autoras comentam o surgimento de novas demandas, como as discussões em relação ao excedente embrionário, doação de gametas, gestação por substituição, reprodução post mortem, acesso às técnicas de reprodução humana, o conteúdo de resoluções e regulamentações da temática, no âmbito nacional e internacional, a ausência de legislação específica, entre outros.

“Assim, é notório que os pilares estruturantes do artigo edificam a importância do Direito de Filiação e a necessária intersecção com a ciência da Bioética, para garantir a proteção dos direitos dos filhos, permitindo a ampliação do conhecimento e atendendo às demandas provenientes do uso das técnicas de reprodução humana assistida”, destaca Melissa Barufi.

Multidisciplinar

A advogada reconhece o caráter multidisciplinar da Bioética, ciência cuja finalidade, segundo ela, é esclarecer e resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e pela aplicação da Medicina, Biologia e Tecnologia. Entre os temas abordados no artigo, estão o aborto, eutanásia, transgênicos, fertilização in vitro, inteligência artificial, clonagem, e testes com animais.

“O avanço da Biotecnologia abriu novas áreas de pesquisa, criando novas possibilidades de intervenções humanas sobre a natureza, bem como elaborou uma nova maneira de compreender a evolução, permitindo que repensemos a vida, tal como a sua realidade e sua complexidade”, afirma.

De acordo com a especialista, o Biodireito surgiu como mecanismo para auxiliar na resolução das questões e demandas jurídicas emergentes, pautado no conhecimento complexo das discussões éticas, quando nossa legislação constitucional e infraconstitucional não é capaz de atender. “Para o Direito de Família e Sucessório, somado ao crescente aumento do uso das técnicas de reprodução humana assistida, o Biodireito é o único mecanismo capaz de solucionar os conflitos éticos e jurídicos daí decorrentes.”

Melissa considera que o conhecimento do Biodireito provém do estudo aprofundado da Bioética, que se mostra como base epistemológica. “A Bioética é a ciência complexa para as soluções éticas e jurídicas em situações envolvendo as reproduções humanas e seus desfechos.”

“As discussões em relação aos diagnósticos pré-implantacionais e os limites éticos e jurídicos dos projetos parentais, na medida em que a utilização do mapeamento genético provoca o questionamento dos pais projetarem seus filhos e, de certa forma, retornarmos a situações eugênicas, são simples exemplos da importância do conhecimento da Bioética para o Direito de Filiação”, ressalta.

Ela complementa: “Sem falarmos, obviamente, nas discussões relacionadas aos materiais criopreservados e o uso, após a ruptura familiar e/ou a abertura da sucessão. Ainda podemos citar as gestações por substituição e a intersecção com o Direito internacional, bem como a responsabilidade civil envolvendo a relação médica e autores parentais”.

Garanta o seu exemplar para conferir este e outros artigos na íntegra. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Por Débora Anunciação

Melissa Telles Barufi

Advogada inscrita na OAB/RS 68.643, sócia do Escritório de Advocacia Melissa Telles Barufi. Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Presidente do Instituto Proteger Conselheira da OAB/RS – 2019/2021 Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS – CAA/RS – 2016/2018

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