INFORMATIVO

O Mundo das Famílias

Por Melissa Telles Barufi

Psicólogo, Evandro Luís Silva, faz apontamentos sobre as conseqüências dos tipos de guarda na vida dos filhos

guarda
A separação do casal e as conseqüências dos tipos de guarda na vida dos filhosEvandro Luís Silva – Psicanalista

No atendimento psicológico à crianças, é comum nos depararmos com sintomas que tiveram origens na separação dos pais. Na grande maioria, os sintomas apresentados são: dificuldades cognitivas, ansiedade, agressividade e depressão. Tais sintomas aparecem – não devido ao casamento desfeito e ao fato da criança conviver com pais separados – mas sim pela falta que faz o progenitor que não detêm a guarda, seja o pai ou a mãe. Esta ausência na vida do filho, se dá muitas vezes, face a uma separação mal feita, seguida pelo estabelecimento de uma guarda, que de longe atende as necessidades do menor.

O tipo de guarda mais comum é aquele que segue a jurisprudência dominante, que é a guarda exclusiva da mãe e visitas quinzenais pelo pai em finais de semana alternados. 

No entanto, este tipo de guarda priva a criança do contato com um dos pais, pois quinze dias para uma criança é muito tempo – o tempo cronológico da criança é muito diferente do de um adulto, uma semana para a criança pode corresponder a um mês para o adulto – tempo suficiente para gerar na criança o medo de abandono, e o desapego com progenitor que não detém a guarda, trazendo á criança, conseqüências psíquicas desastrosas, dado o papel determinante da presença do pai e da mãe na estruturação psíquica do menor.

É nesta ótica que a guarda conjunta ganha seu espaço, pois ela diminuiria o tempo de ausência dos pais, e lhes permitiria um contato direto, tanto quanto necessário, garantindo à criança a presença constante de ambos os pais em suas vidas, e por conseqüência, uma boa estruturação psíquica.

Numa separação, é inevitável o desgaste e ansiedades pertinentes aquele momento. No entanto, querer deixar as crianças de fora, é tirá-las do contato com a realidade, e deixar que as suas fantasias se multipliquem, trazendo muitas vezes danos maiores que a realidade posta. A criança só tem a crescer e amadurecer, ao passar pelas angústias próprias do momento, tendo seus pais ao seu lado para ajudar a passar por essa fase.

O conflito suscitado por uma separação, nos pais e filhos, é algo que precisa ser enfrentado por todos, e é necessário um tempo para a sua elaboração. No entanto, tanto quanto os pais, as crianças precisam ter contato com esse conflito, vivenciando assim a realidade que ele impõe, visto que os conflitos são inerentes ao ser humano. 

Um equívoco, que leva à guarda exclusiva ou à compartilhada, com a criança residindo numa só casa, é pensar que o menor perderia o referencial de lar. No entanto, o referencial a não ser perdido é em relação aos pais. A criança filha de pais separados vai se adaptar à nova vida, criar o vínculo com duas casas. 

Permitir à criança o convívio com pai e mãe vai deixá-la segura, e o medo do abandono não terá espaço, resultando em crianças que se adaptarão bem a situações novas, que poderão lidar com frustrações e limites. Torna-se imprescindível que ela se adapte com o fato de ter duas casas, pois esta é a realidade posta: seus pais têm cada um a sua casa, e continuam sendo seus pais. Logo, ela tem duas casas.

A criança amada, que confia nos pais, consegue administrar bem sua nova rotina, e tem condições internas suficientes para esta adaptação, pois seu ego já está devidamente estruturado. Privar os pais ou um deles de estarem presentes no dia a dia da vida dos filhos, é traçar para estes o pior dos prognósticos. 

Evandro Luiz Silva

Artigo do autor completo sobre o tema:
Os efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou exclusiva – legal ou de fato – na dinâmica da criança: estudos de casos

Disponível em :
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/85965/202162.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Melissa Telles Barufi

Advogada inscrita na OAB/RS 68.643, sócia do Escritório de Advocacia Melissa Telles Barufi. Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Presidente do Instituto Proteger Conselheira da OAB/RS – 2019/2021 Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS – CAA/RS – 2016/2018

Categorias