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O Mundo das Famílias

Por Melissa Telles Barufi

Senado aprova projeto que torna mais ágeis medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência

idosos

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 4.438/2021, que estabelece agilidade na adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

A autora do projeto é a senadora Simone Tebet (MDB-MS). A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), acolheu em seu parecer três emendas, entre elas, a do senador Paulo Paim (PT-RS), que estendeu a proteção para pessoas com deficiência, o que não estava previsto no texto inicial.

O te犀利士 xto aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pela autoridade policial que oficiará imediatamente o juiz, para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência.

Morosidade atual

Atualmente, a medida protetiva para a vítima de violência doméstica é processada ao Poder Judiciário em menos de 48h. Já para os idosos do gênero masculino e as idosas que não estão em situação de violência doméstica, o delegado deve realizar pedido ao Ministério Púbico, para que em seguida ele represente a medida de urgência ao Poder Judiciário, o que leva tempo.

Gondim também acolheu duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Uma delas inclui dispositivo para explicitar algumas das medidas protetivas cabíveis. Ele também sugeriu acréscimo de parágrafo à norma para ressalvar que as medidas não impedem a aplicação de outras previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Tebet explicou que a Lei Maria da Penha confere agilidade na adoção de medidas protetivas somente no caso de violência doméstica. No entanto, segundo a senadora, há uma “lacuna legal” na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja patrimonial, física ou psicológica, quando não há elementos de configuração de violência doméstica.

Fonte:

https://ibdfam.org.br/noticias/9466/Senado%20aprova%20projeto%20que%20torna%20mais%20%C3%A1geis%20medidas%20protetivas%20para%20idosos%20e%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia

Melissa Telles Barufi

Advogada inscrita na OAB/RS 68.643, sócia do Escritório de Advocacia Melissa Telles Barufi. Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Presidente do Instituto Proteger Conselheira da OAB/RS – 2019/2021 Secretária Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS – CAA/RS – 2016/2018

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