O Senado Federal aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 4.438/2021, que estabelece agilidade na adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
A autora do projeto é a senadora Simone Tebet (MDB-MS). A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), acolheu em seu parecer três emendas, entre elas, a do senador Paulo Paim (PT-RS), que estendeu a proteção para pessoas com deficiência, o que não estava previsto no texto inicial.
O te犀利士 xto aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pela autoridade policial que oficiará imediatamente o juiz, para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência.
Morosidade atual
Atualmente, a medida protetiva para a vÃtima de violência doméstica é processada ao Poder Judiciário em menos de 48h. Já para os idosos do gênero masculino e as idosas que não estão em situação de violência doméstica, o delegado deve realizar pedido ao Ministério Púbico, para que em seguida ele represente a medida de urgência ao Poder Judiciário, o que leva tempo.
Gondim também acolheu duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Uma delas inclui dispositivo para explicitar algumas das medidas protetivas cabÃveis. Ele também sugeriu acréscimo de parágrafo à norma para ressalvar que as medidas não impedem a aplicação de outras previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Tebet explicou que a Lei Maria da Penha confere agilidade na adoção de medidas protetivas somente no caso de violência doméstica. No entanto, segundo a senadora, há uma “lacuna legal†na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja patrimonial, fÃsica ou psicológica, quando não há elementos de configuração de violência doméstica.
Fonte: