Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-labe
DECISÃO Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância …